Adjunto ou complemento?

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Alunos e, muitas vezes, até professores se atrapalham na classificação de verbos quanto à predicação, particularmente intransitivos e transitivos e dos termos que a eles se referem. Adjuntos ou complementos?

A confusão tem razão de ser e decorre de uma nomenclatura que não dá conta de certos casos. Neste post, trato disso.

Consultando meus alfarrábios, cheguei à conclusão de que o problema é mais antigo do que eu imaginava. Antes da Nomenclatura Gramatical Brasileira (NGB), a classificação dos verbos e dos complementos era bastante diferente da adotada hoje.

Com relação aos complementos, tínhamos o seguinte:

1. Complemento objetivo: termo que recebe a ação expressa pelo verbo, é o paciente da ação verbal, cujo agente é o sujeito. O complemento objetivo completa a significação de um verbo relativo (verbo de significação incompleta) sem preposição e corresponde ao acusativo latino e, sendo o paciente da ação verbal, de que o sujeito é o agente, é sempre representado por substantivo, pronome, palavras ou frases substantivadas.

Ex.: “Faze boa farinha, e não toques buzinas.”; “Quem abrolhos semeia, espinhos colhe.” (cada exemplo que se usava!!!)

Como se pode perceber, o tal complemento objetivo, com a NGB, passou a ser chamado de objeto direto. Até aí nenhum problema.

2. Complemento terminativo: termo de relação ou termo exigido pela significação relativa da palavra completada. Podem ter este complemento os substantivos, adjetivos e verbos de significação relativa.

Ex.: Amor à virtude, Direito à herança, Filho de pais ilustres, Obedecer às ordens, Gostar de boas leituras. Vim de casa, Partir para o Rio etc.

O complemento terminativo, como se vê, era qualquer termo que completasse o sentido relativo de uma palavra, fosse ela nome ou verbo.

Com a NGB, desapareceu o nome complemento terminativo e passamos a ter a seguinte nomenclatura: complemento nominal, quando completa a significação de um nome transitivo: Amor à virtude; objeto indireto, quando completa a significação de um verbo: Gostar de boas leituras e adjunto adverbial: Vim de casa (aqui já começa a dar pepino!).

Havia quatro espécies de complemento terminativo:

a) de atribuição: Deu dinheiro aos pobres. (nosso atual objeto indireto);

b) de direção: Foi para a Europa. (para a NGB, adjunto adverbial)

c) de origem: Veio de casa. (para a NGB, adjunto adverbial)

d) de relação: aquele que, fora os três anteriores, completa, regido de preposição, o sentido de verbo, substantivo ou adjetivo relativo: Depender dele, Contente com a sorte, Desejo de viver. (com a NGB, viraram objeto indireto e complemento nominal, dependendo se completam nome ou verbo).

3. Complemento acidental: aquele não exigido pela significação do termo completado, é um mero adjunto, que acidentalmente dá mais precisão ao sentido do termo. São de duas categorias:

a) complemento atributivo (ou adjunto atributivo): é o que explica ou restringe a significação do substantivo. Tal complemento é sempre expresso por um adjetivo ou termo equivalente. Coroa de ouro, relógio de Pedro, branca neve, (com a NGB passou a ser o adjunto adnominal).

b) complemento circunstancial: o que modifica adjetivo, verbo ou advérbio, a que se liga, em geral, por preposição adequada, clara ou oculta, exprimindo alguma circunstância. Duro de roer, Vive com dificuldade. (com a NGB, adjunto adverbial).

 Já naquela época (1907), havia uma confusão danada entre complemento terminativo e complemento circunstancial. Veja o que diz o Eduardo Carlos Pereira: “Entre o complemento terminativo e o circunstancial nem sempre há limites rigorosos. Todas as vezes que a circunstância é exigida pela significação relativa do adjetivo ou do verbo, o complemento assume os dois aspectos, e torna-se um complemento terminativo circunstancial: Venho da cidade, Passei pela ponte.”

Quando saiu a NGB, uma das críticas que fizeram a ela foi que, a bem da simplificação, acabaram reunindo sob o nome de objeto indireto, complementos verbais de naturezas bem diversas (o complemento terminativo de atribuição e os complementos terminativos de relação que se referiam a verbos).

Segundo as críticas da época, a nomenclatura objeto indireto só deveria ser utilizada para os complementos terminativos de atribuição (dativo latino), que são aqueles encabeçados pelas preposições a ou para que indicam o destinatário da ação e que podem ser substituídos pelos pronomes oblíquos lhelhes. Queriam que os demais complementos terminativos relativos de verbos fossem chamados de complementos relativos, e os verbos que eles completam de verbos transitivos relativos, denominações a que a NGB não deu guarida.

Como a NGB, botou sob um mesmo guarda-chuva (objeto indireto) complementos verbais de natureza diferente, chegou-se a uma situação inusitada: um mesmo verbo poder ter dois objetos indiretos: Queixou-se de maus tratos ao diretor, Desculpou-se do ocorrido aos amigos.

Outro abacaxi: a NGB passou a considerar o complemento terminativo de origem e de direção (Vir de São Paulo e Ir para o Rio) como adjuntos adverbiais (termo acessório, portanto), mas o complemento terminativo de relação que completa nomes (Vinda a São Paulo e Ida para o Rio) como complementos nominais (integrantes, portanto).

Com a atual nomenclatura que chama de intransitivo um verbo que pede complemento, de adjunto um termo que completa a significação de um verbo e de objeto indireto complementos verbais de natureza bastante diversa, para se fazer um dicionário de regência ou cria-se uma nomenclatura própria ou não se dá nomes aos bois.

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